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Decreto Estadual de São Paulo nº 33180, de 19 de julho de 1958

Nº 33180/1958

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DECRETO N. 33.180, DE 19 DE JULHO DE 1958

Retifica o Decreto n. 33.017-I, de 2 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica retificado o Decreto n. 33.017-I, de 2 de julho de 1958, que admitiu com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Nazauda Cristina de Moraes para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Prof. Theodoro de Moraes". da Capital, para declarar que o nome exato da interessada é: Cristina Dinazaldo de Morais, e não como constou.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de Julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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