Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34293, de 20 de dezembro de 1958

Nº 34293/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 34.293-A, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1958

Retifica o Decreto n.° 32.966, de 28, publicado a 29 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições.

Decreta:

Art. 1.
- Fica retificado o Decreto n.º 32.966, de 28, publicado a 29 de junho de 1958, que admitiu como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto n.º 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei n.º 4.507 de 31 de dezembro de 1957, o Sr. Waldemar Nicolau para exercer como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, para declarar que o interessado do tem exercício no 2.º Grupo Escolar de Adamantina;

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1958

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo