São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34100, de 1 de dezembro de 1958
Nº 34100/1958
DECRETO N. 34.100, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre lotação de cargos criados pela Lei n. 4.963, de 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE. SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito Carvalho Veras
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto.