São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4963, de 19 de novembro de 1958
Nº 4963/1958
Artigo 2.° - Ficam criados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Segurança Pública os seguintes cargos.
I - Na carreira de Delegado de Polícia:
a) 30 (trinta) da classe "Z-1"; e
b) 66 (sessenta e seis) da classe "V"
II - Na carreira de Escrivão de Polícia:
a) 30 (trinta) da classe "M": e
b) 66 (sessenta e seis) da classe "L".
III - Na carreira de Dactilogravista:
20 (vinte) da classe "G"
IV - Na carreira de Fotógrafo:
5 (cinco) da classe "A"
V - Na carreira de Servente - Contínuo - Porteiro: 12 (doze) da classe "E"
Dispõe sóbre criação de cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Vetado).
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 4.963, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.
Onde se lê:
Leia-se:
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 7805, de 30 de janeiro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34666, de 17 de fevereiro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34101, de 1 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34100, de 1 de dezembro de 1958 · 2 menções