São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34079, de 28 de novembro de 1958
Nº 34079/1958
DECRETO N. 34.079, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Registro, necessário ao Serviço Florestal, da Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por corta da verba própria da Secreta ria da Agricultura, consignada no orçamento do Estado sob n. 253 8.51.4.490 - Encargos Legais. 1 - Para custeio dos trabalhos de defesa, fomento e pesquisas florestais e a outros fins previstos no artigo 6.º da Lei n. 2626, de 20-1-54, e modificação introduzida pelo artigo 6.º da lei n. 3330, de 30-12-55
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto