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Decreto Estadual de São Paulo nº 33960, de 13 de novembro de 1958

Nº 33960/1958

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 33.960, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre os créditos da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O financiamento pelo Plano "A" da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado poderá ser concedido, apenas para a distribuição dos imóveis, até o valôr do preço dos mesmos.

Artigo 2.º - Ficam revogados o artigo 2.º do decreto n. 33.218, de 24 de julho de 1.958, e as letras "a" e "c" do artigo 1.º do decreto n. 31.064, de 27 de fevereiro de 1.958.

Parágrafo único- Fica ressalvada a apreciação dos pedidos feitos nos têrmos dos artigos mencionados, dentro dos limites das respectivas dotações - "empréstimos imóveis próprios" e "empréstimos - imóveis alheios", nos casos em que já houvesse comunicação de exigência.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral. Substituto.

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