São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33960, de 13 de novembro de 1958
Nº 33960/1958
DECRETO N. 33.960, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre os créditos da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam revogados o artigo 2.º do decreto n. 33.218, de 24 de julho de 1.958, e as letras "a" e "c" do artigo 1.º do decreto n. 31.064, de 27 de fevereiro de 1.958.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral. Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.