São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33218, de 24 de julho de 1958
Nº 33218/1958
DECRETO N. 33.218, DE 24 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre os créditos do Plano "A" da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º -Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.