São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34008, de 20 de novembro de 1958
Nº 34008/1958
DECRETO N. 34.008, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre o pagamento de benefícios no Instituto de Previdência do Estado e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 36 do Decreto 10.291, de 10 de junho de 1939, 8.º do Decreto-lei 12.716, de 23 de maio de 1942, e 36 da Lei 4.832, de 4 de setembro de 1958.
Decreta:
Artigo 2.º - Os processos de financiamento imobiliário, resultantes das chamadas regulamentares, e bem assim quaisquer prestações contratuais, serão despachados pelo Diretor da Diretoria da Carteira Predial.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto