São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31064, de 27 de fevereiro de 1958
Nº 31064/1958
DECRETO N. 31.064, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1958
Dispõe sôbre os créditos da Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A suplementação de crédito será restrita dentro dos limites de crédito e capacidade econômica, e demais condições gerais, as seguintes hipóteses, a critério exclusivo do Instituto: a) obras necessárias à conservação do prédio; b) complementação do orçamento inicial aprovado pelo Instituto, e cujas obras ainda estiverem em andamento, dentro do prazo estipulado; c) ampliação do imóvel, imposta pelo aumento da família.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
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Normas do acervo que mencionam esta.