São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33798, de 16 de outubro de 1958
Nº 33798/1958
DECRETO N. 33.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrá em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Outubro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Outubro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.