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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41002, de 9 de julho de 1996

Nº 41002/1996

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Lei n.º 9.340, de 9 de janeiro de 1996 e o disposto no artigo 5.º da referida lei,

Decreta:

Artigo 1.º- O comércio de álbuns de figurinhas deve obedecer aos seguintes princípios:

I - correspondência entre a quantidade de figurinhas e o número de álbuns distribuídos:

II - distribuição de todas as figurinhas em cada cidade ou região do Estado;

III - o preenchimento correto do álbum deve garantir ao seu titular a participação na disputa dos prêmios em igualdade de condições com os demais participantes.

Art. 2.
- Fica vedada qualquer campanha que tenha na sua distribuição figurinhas "raras" ou carimbadas.
Art. 3.
- As promoções com álbuns de figurinhas deverão versar sobre temas educativos.
Art. 4.
- Deverão estar descritos no anverso das capas dos álbuns o regulamento da campanha, os prêmios e a forma de sua distribuição.
Art. 5.
- As infrações ao disposto nos artigos precedentes implicarão pena de multa pecuniária a ser arbitrada nos termos do artigo 57 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a redação alterada pela Lei Federal n.º 8.656, de 21 de maio de 1993 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6.
- Caberá à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON o controle e a execução dos atos fiscalizatórios necessários ao cumprimento da Lei n.º 9.340, de 9 de janeiro de 1996, com a supervisão da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com base no artigo 9.º do Decreto n.º 33.321, de 3 de junho de 1991.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de julho de 1996.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de julho de 1996.

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