São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33261, de 29 de julho de 1958
Nº 33261/1958
DECRETO N. 33.261, DE 29 DE JULHO DE 1958
Declara de utilidade pública imóvel que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, e,
considerando que compete ao Poder Público preservar todas as espécies vegetais autóctones no território do Estado de São Paulo;
considerando que o "jequitibá" - símbolo da terra paulista outrora abundante, escasseia dia a dia com risco até de extinção da espécie;
considerando que e indispensável garantir a sobrevivência dêsse representante precioso da nossa flora lenhosa;
considerando que o município de Piracicaba não conta com um parque florestal para fins educativos e recreativos;
considerando ainda o imperativo do art. 116, da Constituição - do Estado de São Paulo - "O Estado e os Municípios preservarão a fauna e a flora, criando-lhes reservas invioláveis",
Decreta:
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 253-4-49-490 - "Encargos Legais" - 1 - Para custeio dos trabalhos de defesa, fomento e pesquisas florestais e a outros fins previstos no artigo 6.°, da Lei n. 2.626, de 20-1-1954, e modificação introduzida pelo artigo 6.ª, da Lei 3.330, de 30-12-1955.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.