Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34556, de 27 de janeiro de 1992

Nº 34556/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 34.556, DE 27 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre a administração do Parque Ecológico do Tietê

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica mantido sob a administração do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, da Secretaria de Energia e Saneamento, o Parque Ecológico do Tietê.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 33.135, de 15 de março de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Alaor Caffé Alves

Secretário do Meio Ambiente

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Energia e Saneamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo