São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33096, de 11 de julho de 1958
Nº 33096/1958
DECRETO N. 33.096, DE 11 DE JULHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.