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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33096, de 11 de julho de 1958

Nº 33096/1958

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DECRETO N. 33.096, DE 11 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitida como excessão ao disposto no decreto n. 29.620 de 9-9-57 e nos têrmos do artigo 9.º do decreto n. 27.301 de 22-1-57, a senhora: Mafalda Pessenda Galetti, para exercer como extranumerário diarista, referência "12", as funções de Serviçal, percebendo Cr$ 140,00 por dia, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, correndo a despesa nêste exercício à verba 314, do orçamento vigente.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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