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Decreto Estadual de São Paulo nº 33292, de 31 de julho de 1958

Nº 33292/1958

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Art. 1.
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DECRETO N. 33.292, DE 31 DE JULHO DE 1958

Retifica o Decreto n. 33.096, de 11 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica retificado o Decreto n. 33.096, de 11 de julho de 1958, que admitiu com o salário diário da referência 12 - Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros), a senhora Mafalda Pessenda Galetti, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Serviçal, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro. para declarar que o nome exato da interessada é: Maphalda Galeti, e não como constou.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará. em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, substituto

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