São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33292, de 31 de julho de 1958
Nº 33292/1958
DECRETO N. 33.292, DE 31 DE JULHO DE 1958
Retifica o Decreto n. 33.096, de 11 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará. em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto