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Decreto Estadual de São Paulo nº 33041, de 11 de março de 1991

Nº 33041/1991

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Art. 1.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacio de Polícia do Município de Mongaguá fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso IV, do artigo 8.º, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescentada pelo artigo 3.°, do Decreto n.° 27.157, de 6 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidadespopoliciais:

1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande;

2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e Peruíbe;

3. 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itariri, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itanháem e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Praia Grande;

4. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.°, do Decreto n.° 27.157, de 6 de julho de 1987, na parte em que teve a redação modificada pelo artigo 1.° deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de março de 1991.

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