São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27157, de 6 de julho de 1987
Nº 27157/1987
DECRETO N. 27.157, DE 6 DE JULHO DE 1987
Cria a Delegacia Seccional de Polícia e os 1.º, 2.º e 3.° Distritos Policiais de Itanhaém e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no parágrafo 2.°, do
Artigo 2.°, de Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na Secretaria da Segurança Pública as seguintes unidades policiais civis, de base territorial:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, de 1.ª Classe, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Santos, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - Derin;
II - Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.º Distritos Policias de Itanhaém, de 3.ª Classe, subordinados à Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, de que trata o inciso anterior.
Artigo 1.°, do Decreto n. 26.584, de 5 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 6.° - A Delegacia Regional de Polícia de Santos, compreende:
Artigo 8.°, do Decreto n. 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Regional de Polícia de Santos:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cubatão, Guarujá e São Vicente; Delegacias dos 1.°, 2°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° Distritos Policiais de Santos; Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Distrito Policial de Vicente de Carvalho;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1°, 2.º e 3° Distritos Policiais de São Vicente;
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jacupiranga e Registro;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cananéia; Eldorado; Iguape; Juquiá; Miracatu e PariqueraAçu;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo e Sete Barras.
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Peruíbe;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itariri, Mongaguá, Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.° e 3.º Distritos Policiais de Itanhaém e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Praia Grande;
4. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo."
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1987.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33041, de 11 de março de 1991 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31302, de 21 de março de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31306, de 21 de março de 1990 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29204, de 22 de novembro de 1988
- Decreto Estadual de São Paulo nº 27466, de 15 de outubro de 1987