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Decreto Estadual de São Paulo nº 33017, de 2 de julho de 1958

Nº 33017/1958

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Art. 1.
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DECRETO N. 33.017-Z-1, DE 2 DE JULHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507 de 31 de dezembro de 1957, o sr. Enio de Almeida Carvalho para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de Alunos, referência 22, no Instituto de Educação "Castelo Branco", em Limeira.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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