São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33010, de 30 de junho de 1958
Nº 33010/1958
DECRETO N. 33.010, DE 30 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado da São Paulo, aos 30 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral