São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32982, de 28 de junho de 1958
Nº 32982/1958
DECRETO N. 32.982, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto 32.761, de 16 de junho de 1958, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.