Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32958, de 28 de junho de 1958

Nº 32958/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 32.958, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre adimissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitido, como execeção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei 4 507. de 31 de dezembro de 1957, cum o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e tres cruzeiros e trinta centavos). o sr. Amadeu Micheleti para exercer, como extranumerário diarisa.funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário). com exercício no 2.º Grupo Escolar de Pompéia.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,em 28 de junho de 1953.

JÂNIO QUADROS

Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dc Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Saiffarth - Diretor Geral.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo