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Decreto Estadual de São Paulo nº 32955, de 28 de junho de 1958

Nº 32955/1958

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DECRETO N. 32.955, DE 28 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957 e 79, da Lei n. 4.507 de 31 de dezembro de 1957, o sr. José Benedito da Costa para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Dr. Rodrigo Romeiro", em Pindamonhangaba.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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