São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32954, de 28 de junho de 1958
Nº 32954/1958
DECRETO N. 32.954, DE 28 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DB SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e atendendo ao disposto na Lei n. 2.371-53, que dá preferência, para ingresso no serviço público, a ex-componentes da F.E.B.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral