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Decreto Estadual de São Paulo nº 32821, de 28 de dezembro de 1990

Nº 32821/1990

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DECRETO N. 32.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e Promoção Social, para repasse

à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-Sutaco, visando ao atendimento de Despesas correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o

Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 15.775-720,00 (Quinze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 15.028.041,00 (Quinze milhões, vinte e oito mil e quarenta e um cruzeiros), nos termos do

Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e

II - Cr$ 747.679,00 (Setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-Sutaco, mediante a suplementação de Cr$ 52.724.728,00 (Cinquenta e dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e oito mil cruzeiros,), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 15.775.720,00 (Quinze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e

II - Cr$ 36.949.008,00 (Trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil e oito cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia.

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1990.

DECRETO N. 32.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

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