São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32821, de 28 de dezembro de 1990
Nº 32821/1990
DECRETO N. 32.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e Promoção Social, para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-Sutaco, visando ao atendimento de Despesas correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
I - Cr$ 15.028.041,00 (Quinze milhões, vinte e oito mil e quarenta e um cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 747.679,00 (Setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
I - Cr$ 15.775.720,00 (Quinze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 36.949.008,00 (Trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil e oito cruzeiros), com recursos próprios da Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Claudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1990.
DECRETO N. 32.821, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990