São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32816, de 28 de dezembro de 1990
Nº 32816/1990
DECRETO N. 32.816, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1990.