São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32813, de 28 de dezembro de 1990
Nº 32813/1990
DECRETO N. 32.813, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos da Administração Direta,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e do Artigo 13, da Lei n. 6.994, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 38.365.516,00 (trinta e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) nos termos do
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
II - Cr$ 16.388.639.109,00 (dezesseis bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil, cento e nove cruzeiros), nos termos do Parágrafo Unico do
Artigo 6. da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - Cr$ 34.201.439.671,00 (trinta e quatro bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do Artigo 13, da Lei n. 6.994, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 6.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho,
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1990.