São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32812, de 28 de dezembro de 1990
Nº 32812/1990
DECRETO N. 32.812, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos. visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e artigo 13, da Lei n. 6.994. de 27 de dezembro de 1990;
Decreta:
I - Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
II - Cr$ 4.184.291.424,00 (quatro bilhões, cento e oitenta e quatro milhões, duzentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
III - Cr$ 17.150.296.125,00 (dezessete bilhões, cento e cinquenta milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), nos termos do Artigo 13, da Lei n. 6.994, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1990.