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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32807, de 28 de dezembro de 1990

Nº 32807/1990

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DECRETO N. 32.807, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do

Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 172.837.213,00 (cento e setenta e dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e treze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mediante a suplementação de Cr$ 172.837.213,00 (cento e setenta e dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e treze cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplmentação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320. de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1990

ORESTES QUÉRCIA

Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1990.

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