São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32800, de 27 de dezembro de 1990
Nº 32800/1990
DECRETO N. 32.800, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto , respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária de Economica e Planejamento.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1990.