São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32785, de 26 de dezembro de 1990
Nº 32785/1990
DECRETO N. 32.785, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria os Transportes, para Subvenções Econômicas à Ferrovia Paulista S/A - FEPASA
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1990.