São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32782, de 26 de dezembro de 1990
Nº 32782/1990
DECRETO N. 32.782, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando a Regularização de Honras de Aval junto à Secretaria da Fazenda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1990.