São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32776, de 26 de dezembro de 1990
Nº 32776/1990
DECRETO N. 32.776, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com Inativos e Subscrição de Ações da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo-CEAGESP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 41, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
Decreta:
I - Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 68.258.000,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), nos termos do Paraárafo Único, do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1990.
DECRETO N. 32.776, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com Inativos e Subscrição de Ações da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP