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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32542, de 6 de novembro de 1990

Nº 32542/1990

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 7.728.000.000,00 (sete bilhões, setecentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Ficam alterados os orçamentos das Universidades Estaduais, mediante a suplementação de Cr$ 7.728.000.000,00 (sete bilhões, setecentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .II do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1990.

Retificação do D.O. de 7-11-90

NAS TABELAS , leia-se com o segue e não como constou:

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