São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32456, de 23 de outubro de 1990
Nº 32456/1990
DECRETO N. 32.456, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento
de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de outubro de 1990.