São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32424, de 5 de outubro de 1990
Nº 32424/1990
DECRETO N. 32.424, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, para repasse a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1990.
DECRETO N. 32.424, DE 5 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comomidades SUTACO, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 6-10-90
Na Tabela 1, leia-se como segue e não como constou: