São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3241, de 22 de janeiro de 1974
Nº 3241/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.241, DE 22 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre a designação de membro do Comitê de Coordenação constituído pelo Decreto n. 2.581, de 5 de outubro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Plano de Operação do Projeto Brasil 2103 prevê a inclusão do Superintendente do FESB no Comitê de Coordenação;
Considerando que o Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB foi extinto em 1.º de janeiro de 1974 - por força do Decreto n. 3.098, de 28 da dezembro de 1973;
Considerando que a Lei n. 118, de 29 de junho ds 1973, no seu artigo 14 sub-rogou à CETESB - Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Controle de Poluição das Águas, os direitos e obrigações decorrentes de contratos e convênios firmados pela Autarquia FESB no campo de controle de poluição das águas e de tecnologia de Engenharia Sanitária;
Considerando que o diretor-presidente da CETESB e a autoridade responsável pelo controle da poluição das águas e pela tecnologia de Engenharia Sanitária no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.