São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32352, de 24 de maio de 1958
Nº 32352/1958
DECRETO N. 32.352, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 32.352, DE 24 DE MAIO DE 1958
Na ementa onde se lê:
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
Leia-se:
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
DECRETO N. 32.352, DE 24 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
..., o sr. José Antonio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcelos para...
leia-se:
..., o sr. José Antônio Joaquim Ribeiro de Azevedo Vasconcellos para...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.