São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32310, de 20 de maio de 1958
Nº 32310/1958
DECRETO N. 32.310, DE 20 DE MAIO DE 1958
Transfere para o Serviço do Vale do Tietê, as duas Funções Gratificadas de Engenheiro Chefe de Escritório Técnico - Obras do Rio Pardo, referidas na Tabela 3, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do art. 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Considerando que pela Lei n. 3 010, de 27 de maio de 1955, foi o Executivo autorizado a organizar a Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo,
Considerando que todos os funcionários que integravam o setor de Obras do Rio Pardo, do Departamento de Águas e Energia Elétrica, foram comissionados naquela Companhia e portanto deixando de ser executado qualquer trabalho relativo ao Rio Pardo pelo Departamento,
Considerando que o Serviço do Vale do Tietê do Departamento de Águas e Energia Elétrica, tem suas atividades em franco desenvolvimento, principalmente em relação às Usinas de Barra Bonita, Bariri, Ibitinga e Promissão (Lages),
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral