São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32296, de 10 de setembro de 1990
Nº 32296/1990
DECRETO N. 32.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a aplicação das disposições dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 18 da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 4.º - O disposto neste decreto será observado:
I - no cálculo dos proventos dos inativos, cujo pagamento é de responsabilidade das Autarquias do Estado e
II - no cálculo da retribuição-base oara a determinação da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
josé Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.
(*)DECRETO N. 32.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a aplicação dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6 833, de 26 de abril de 1990, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 18 da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 4.º - O disposto neste decreto será observado:
I - no cálculo dos proventos dos inativos, cujo pagamento é de responsabilidade das Autarquias do Estado e
II - no cálculo da retribuição-base para a determinação da pensão mensal devida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos a 1.º de dezembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.
*(Republicado por ter saído incompleto)
DECRETO N. 32.296, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Retiflcações do D.O. de 11-9-90
Na Ementa, leia-se como segue e não como constou
Dispõe sobre a aplicação das disposições dos Artigos 2.º e 3.º da Lei n. 6.833, de 26 de abril de 1990, aos funcionários e servidores das Autarquias do Estado
onde se lê:
ANEXO I
A que se refere o
Artigo 1.º do Decreto n. 32.296, de 10 de setembro de 1990
leia-se:
ANEXO I
A que se refere o
No Anexo VI, republicado por ter saído ilegível