São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3211, de 14 de janeiro de 1974
Nº 3211/1974
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.
Retificação
No
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.