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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3211, de 14 de janeiro de 1974

Nº 3211/1974

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Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:

Art. 2.
- As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de Janeiro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zacearelli - Secretário de Economia e Planejamento.

Publicado na Casa Civil, aos 14 de Janeiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

Retificação

No

Art. 1.
-

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