São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32038, de 30 de abril de 1958
Nº 32038/1958
DECRETO N. 32.038, DE 30 DE ABRIL DE 1958
Transfere municípios de uma para outra região fiscal do Estado.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Zona de Santo André - Mauá, Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santo André.
Zona de Guarulhos - Barueri, Cotia, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Santana de Parnaíba.
Zona de Jundiaí - Atibaia, Bragança Paulista, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Nazaré Paulista, Piracaia, Vinhedo.
Zona de Mogí das Cruzes - Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Igaratá, Itaquaquecetuba, Jacareí, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Branca, Santa Izabel, Suzano.
Zona de São José dos Campos - Caçapava, Caraguatatuba, Ilhabela, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Sebastião.
Zona de Taubaté - Campos do Jordão, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Ubatuba.
Zona de Guaratinguetá - Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete.
Zona de Cruzeiro - Areias, Bananal, Barreiro, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, Silveiras.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1950.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.