São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33145, de 17 de julho de 1958
Nº 33145/1958
DECRETO N. 33.145, DE 17 DE JULHO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n. 32.038, de 30 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto n. 32.038, de 30 de abril de 1958:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto.