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Decreto Estadual de São Paulo nº 20557, de 6 de junho de 1951

Nº 20557/1951

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DECRETO N. 20.557, DE 6 DE JUNHO DE 1951

Regulamento a Lei n. 1.004, de 4 de maio de 1951, que dispôs sôbre elevação do número de Regiões Fiscais do Estado e deu outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Nos têrmos do artigo 1.º da Lei 1004, de 4 de maio de 1951, passam a ter a seguinte redação, o artigo 2.º, letra "b" e o artigo 9.º do Decreto 17.272, de 5 de junho de 1947, com a alteração constante do artigo 1.º do Decreto 18.479, de 4 de fevereiro de 1949:

"

Art. 2.º- letra "b" - 14 (quatorze) Delegacias Regionais de Fazenda".

"

Art. 9.º - As Delegacias Regionais referidas na alínea "b" do artigo 2.º ficam sediadas nas localidades e designadas pelos prefixes abaixo:

DRF 1 - na Capital; DRF 2 - em Santos; DRF 3 - em Taubaté - DRF 4 - em Campinas; DRF 5 - em Araraquara: DRF 6 - em São José do Rio Preto; DRF 7 - em Ribeirão Preto; DRF 8 - em Sorocaba; DRF 9 - em Botucatu; DRF 10 - em Presidente Prudente: DRF 11 - em Bauru; DRF 12 - em Araçatuba; DRF 13 - em São Carlos; DRF 14 - em Marília".

Parágrafo único. - As Delegacias Regionais acima enumeradas compreendem os seguintes municípios:

Zona de Santo André - Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul.

Zona de Guarulhos - Barueri, Cotia, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mairiporã, Santana de Parnaíba.

Zona de Jundiaí - Atibaia, Bragança Paulista, Jarinú, Joanópolis, Jundiaí, Nazaré Paulista, Piracaia

Zona de Santos - Cubatão, Guarujá, Santos, São Vicente.

Zona de Santos (Litoral Sul, com sede em Santos) - Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Itanhaem, Itabiri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatú, Pedro de Toledo, Registro.

Zona de Mogi das Cruzes - Guararema, Jacareí, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Branca, Santa Izabel, Suzano.

Zona de São José dos Campos - Caçapava, Caraguatatuba, Ilhabela, Jamueiro, Monteiro Lobato, Paraíbuna São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, São Sebastião.

Zona de Taubaté - Campos do Jordão, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra. São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé, Ubatuba.

Zona de Guaratinguetá - Aparecida, Cachoeira Paulista, Cunha, Guaratinguetá, Lorena, Piquete. Zona de Cruzeiro - Arelas, Bananal, Barreiro, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, Silveiras.

Zona de Campinas (Paulista) - Americana, Capivarí, Elias Fausto, Itatiba, Monte Mór, Vinhedo.

Zona de Campinas - Amparo, Campinas, Cosmópolis, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Socorro.

Zona de Mogi Mirim - Artur Nogueira, Conchal, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Serra Negra.

Zona de São João da Boa Vista - Aguaí, Águas da Prata, Pinhal, São João da Boa Vista, São Sebastião da Grama, Vargem Grande do Sul.

Zona de São José do Rio Pardo - Caconde, Casa Branca, Mococa, São José do Rio Pardo, Tambaú, Tapiratiba.

Zona de Araraquara - Araraquara, Borborema, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Rincão, Tabatinga, Taquaritinga.

Zona de Jaboticabal - Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pirangí, Pitangueiras, Taiúva, Terra Roxa, Viradouro.

Zona de Barretos - Barretos, Bebedouro, Cajobí, Colina, Guarací, Jaborandí, Monte Azul Paulista, Olímpia.

Zona de Catanduva - Ariranha, Catanduva, Ibirá, Irapuã, Itajobí, Novo Horizonte, Pindorama, Santa Adélia, Urupês.

Zona de São José do Rio Preto - Cedral, José Bonifácio, Nova Aliança, Potirendaba, São José do Rio Preto, Tabapuã, Uchôa.

Zona de Monte Aprazível - Buritama, General Salgado, Macaubal, Monte Aprazível, Nhandeára, Planalto.

Zona de Tanabí - Américo de Campos, Cosmorama, Mirassol, Neves Paulista, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria, Tanabí.

Zona de Votuporanga - Alvares Florence, Cardoso, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Jales, Valentim Gentil, Votuporanga.

Zona de Ribeirão Preto - Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Ribeirão Preto, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho.

Zona de França - França, Igarapava, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Rifaina, São José da Bela Vista.

Zona de Orlândia - Guaíra, Guará, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo, Orlândia, São Joaquim da Barra.

Zona de Batatais - Altinópolis, Batatais, Brodósqui, Cajurú, Nuporanga, Sales Oliveira, Santo Antonio da Alegria.

Zona de Sorocaba - Araçoiaba da Serra, Boituva, Ibiuna, Piedade, Pilar do Sul, São Roque, Sorocaba.

Zona de Itú - Cabreúva, Cerquilho, Indaiatuba, Itu, Laranjal Paulista, Porto Feliz, Salto, Tietê.

Zona de Itapetininga - Angatuba, Capão Bonito, Guapiara, Guareí, Itapetininga, Porangaba, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Tatuí.

Zona de Itapeva - Apiaí, Burí, Iporanga, Itaberá, Itapeva, Itararé, Ribeira, Ribeirão Branco.

Zona de Botucatu - Anhembi, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pereiras, São Manoel.

Zona de Avaré - Avaré, Cerqueira Cesar, Itaí, Itaporanga, Mandurí, Óleo, Paranapanema, Santa Bárbara do Rio Pardo, Taquarituba.

Zona de Santa Cruz do Rio Pardo - Bernardino de Campos, Fartura, Pirajú, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Timburí, Ubirajara.

Zona de Ourinhos - Campos Novos Paulista, Chavantes, Ibirarema, Ipauçú, Ourinhos, Palmital, Salto Grande

Zona de Assis - Assis, Cândido Mota, Echaporã, Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane, Paraguaçú Paulista.

Zona de Rancharia - Iepê, Indiana, Martinópolis, Quatá, Rancharia, Regente Feijó.

Zona de Presidente Prudente - Alfredo Marcondes, Alvares Machado, Piquerobí, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente, Venceslau, Santo Anastácio.

Zona de Jaú - Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Torrinha.

Zona de Baurú - Agudos, Arealva, Avaí, Baurú, Iacanga, Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Piratininga

Zona de Pirajuí - Cafelândia, Guarantã, Júlio Mesquita, Pirajuí, Pongaí, Presidente Alves, Reginópolis.

Zona de Lins - Avanhandava, Getulina, Glicério, Lins Penápolis, Promissão.

Zona de Araçatuba - Araçatuba, Bilac, Biriguí, Coroados Guararapes, Pereira Barreto, Rubiácea.

Zona de Valparaizo - Andradina, Bento de Abreu, Guaraçaí, Lavínia, Mirandópolis, Valparaiso.

Zona de Piracicaba - Águas de São Pedro, Cordeirópolis, Limeira, Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, São Pedro.

Zona de Piraçununga - Araras, Descaivado, Leme, Piraçununga, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro.

Zona de São Carlos - Analândia, Boa Esperança do Sul, Corumbataí, Dourado, Itirapina, Ribeirão Bonito, Rio Claro, Santa Gertrudes, São Carlos.

Zona de Marília - Álvaro de Carvalho, Cabrália Paulista, Duartina, Gália, Garça, Marília, Oriente, Vera Cruz.

Zona de Tupã - Bastos, Herculândia, Osvaldo Cruz, Parapuã, Pompéia, Quintana, Rinópolis, Tupã.

Zona de Lucélia - Adamantina, Dracena, Flórida Paulista, Gracianópolis, Junqueirópolis, Lucélia, Pacaembu, Paulicéia.

Art. 2.
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de junho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, substituto.

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