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Decreto Estadual de São Paulo nº 17272, de 5 de junho de 1947

Nº 17272/1947

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Art. 9.
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DECRETO N. 17.272, DE 5 DE JUNHO DE 1947

RETIFICAÇÕES

Art. 9.
-
Parágrafo único- DRF - 6 - São José do Rio Preto. onde se lê: "Ibobi" leia-se: "Iboti"

Art. 21 - letra "e" onde se lê: "balanço de Tesouraria" leia-se: "balanço da Tesouraria"

Art. - 23 onde se lê: "desempenhará atribuições de Encarregado de que trata a letra "d" do art. 12 do Decreto-lei ora regulamentado". leia-se: "desempenhará atribuições de Encarregado o de que trata a letra "d" do ait, 9.o do Decreto-lei ora regulamentado".

Art. - 24 - letra "b" onde se lê: "cuja decisão final competir â autoridade superior". leia-se :"cuja decisão final competir a autoridade superior".

Art. - 25 onde se lê: "Para os fins das letras "a" e "b" do" leia-se: "Para os fins das letras "a", "b" e "c" do"

Art. 25 -

§ 2º0. onde se lê: - "O julgador encarregado de Comissão Julgadora" leia-se: "O julgador encarregado da Comissão Julgadora " onde se lê: "recurso "ex.offícao" fora o Delegado Regional" leia-se: "recurso "ex-offício" para o Delegado Re-gional".

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