São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 17272, de 5 de junho de 1947
Nº 17272/1947
DECRETO N. 17.272, DE 5 DE JUNHO DE 1947
RETIFICAÇÕES
Art. 21 - letra "e" onde se lê: "balanço de Tesouraria" leia-se: "balanço da Tesouraria"
Art. - 23 onde se lê: "desempenhará atribuições de Encarregado de que trata a letra "d" do art. 12 do Decreto-lei ora regulamentado". leia-se: "desempenhará atribuições de Encarregado o de que trata a letra "d" do ait, 9.o do Decreto-lei ora regulamentado".
Art. - 24 - letra "b" onde se lê: "cuja decisão final competir â autoridade superior". leia-se :"cuja decisão final competir a autoridade superior".
Art. - 25 onde se lê: "Para os fins das letras "a" e "b" do" leia-se: "Para os fins das letras "a", "b" e "c" do"
Art. 25 -
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.