São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31933, de 20 de julho de 1990
Nº 31933/1990
DECRETO N. 31.933, DE 20 DE JULHO DE 1990
Substitui o Anexo a que se refere o
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º do Decreto n. 30.236, de 8 de agosto de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Joaquim Vicente F. Bevilacqua, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Murillo Macedo, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.