Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31933, de 20 de julho de 1990

Nº 31933/1990

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 31.933, DE 20 DE JULHO DE 1990

Substitui o Anexo a que se refere o

Art. 3.
do Decreto n. 30.198, de 21 de julho de 1989, e dá outra providência

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo a que se refere o
Art. 3.
do Decreto n. 30.198, de 21 de julho de 1989, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 1989, ficando revogado o

Artigo 3.º do Decreto n. 30.236, de 8 de agosto de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça

Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento

Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Joaquim Vicente F. Bevilacqua, Secretário do Trabalho e da Promoção Social

José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração

Murillo Macedo, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1990.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo