São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30236, de 8 de agosto de 1989
Nº 30236/1989
DECRETO N. 30.236, DE 8 DE AGOSTO DE 1989
Altera a redação e inclui dispositivos no Decreto n.° 30.198, de 21 de julho de 1989 e da outra providência
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 34, inciso XVII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do artigo 1.° do Decreto n.° 30.198, de 21 de julho de 1989, passa a ter a seguinte redação:
"II - 2 (dois) cargos de nível 'IV, 2 (dois) cargos de nível II, 1 (uma) função-atividade de nível V, 1 (uma) função-atividade de nível 'IV e 1 (uma) função-atividade de nível 'III no Departamento de Edifícios e Obras Publicas - DOP;
Artigo 2.º - Ficam incluídos no artigo 1.° do Decreto n.° 30.198, de 21 de julho de 1989, os incisos XII e XIII com a seguinte redação:
"XII - 1 (uma) função-atividade de nível 'V e 1 (uma) função-atividade de nível III no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
XIII - 1 (um) cargo de Procurador Nível IV, 1 (uma) função-atividade de nível V e 1 (uma) função-atividade de nível 'IV na Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.".
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça.
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Energia e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
José Wilson Toni, Secretário da Promoção Social
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Luiz Carlos dos Santos, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Roberto Válle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1989.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.