São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31631, de 8 de abril de 1958
Nº 31631/1958
DECRETO N. 31.631, DE 8 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre elevação das taxas de classificação e reclassificação de fardos de algodão em pluma, linters e resíduos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.