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Decreto Estadual de São Paulo nº 31894, de 19 de julho de 1990

Nº 31894/1990

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DECRETO N. 31.894, DE 19 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe a Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 2.800.000.000,00 (Dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/07/90.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1990.

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