São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31595, de 22 de maio de 1990
Nº 31595/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As dependências dos imóveis cuja administração é transferida pelo artigo anterior deste decreto destinam-se a ampliação do Serviço "SOS Criança", da Secretaria do Menor, para o atendimento de crianças e jovens em situação irregular ou sob suspeita de ato infracional, mediante:
I - recepção, identificação e encaminhamento;
II - adoção de medidas que propiciem o retorno à família das crianças e dos jovens;
III - assistência individualizada e multidisciplinar.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Alda Marco Antonio,
Secretaria do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de maio de 1990.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.