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Decreto Estadual de São Paulo nº 61741, de 21 de dezembro de 2015

Nº 61741/2015

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 105, Brás, nesta Capital, com 3.465,00m2 (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 5.000,00m2 (cinco mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 19.448, conforme identificado nos autos do processo SDS-694/2015 (CC-155.174/15).
Parágrafo único- O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ocupação pelas Varas Especiais de Infância e da Juventude.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.595, de 22 de maio de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Felipe Sartori Sigollo

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2015.

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