São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61741, de 21 de dezembro de 2015
Nº 61741/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.595, de 22 de maio de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Felipe Sartori Sigollo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.